Na sequência da terem sido identificada a substância CYCLOTETRASILOXANE, proibida na composição de produtos cosméticos, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu 04 circulares informativas determinando a proibição de colocação no mercado ou a disponibilização de 04 produtos cosméticos, designadamente:

- Circular Informativa n.º 104/ERIS-CA/2022: determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do “Champô TRESEMMÉ Used by Professionals Silky Smooth Salon Silk” e informa que o procedimento de registo n.º 447/2021 foi indeferido através do Despacho n.º CA/439/2022, do Conselho de Administração da ERIS.

- Circular Informativa n.º 105/ERIS-CA/2022: determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do “Óleo capilar TRESEMMÉ Used by Professionals Elixir” e informa que o procedimento de registo n.º 451/2021 foi indeferido através do Despacho n.º CA/436/2022, do Conselho de Administração da ERIS.

- Circular Informativa n.º 106/ERIS-CA/2022: determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do “Condicionador capilar TRESEMMÉ Used by Professionals Rich Moisture with Vitamin E” e informa que o procedimento de registo n.º 450/2021 foi indeferido através do Despacho n.º CA/437/2022, do Conselho de Administração da ERIS.

- Circular Informativa n.º 107/ERIS-CA/2022: determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do “Champô TRESEMMÉ Used by Professionals Care & Protect Breakage Defense” e informa que o procedimento de registo n.º 449/2021 foi indeferido através do Despacho n.º CA/438/2022, do Conselho de Administração da ERIS.

Ainda, na sequência de ter sido identificada a substância HYDROXYISOHEXYL 3 - CYCLOHEXENE CARBOXALDEHYDE, proibida na composição de produtos cosméticos a ERIS emitiu a:

- Circular Informativa nº 119/ERIS-CA/2022, que determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do “Gel de banho PALMOLIVE Aroma Sensations Feel the passion”, cujo procedimento de registo n.º 495/2021 foi indeferido através do Despacho CA n.º 480/2022, do Conselho de Administração da ERIS.

Recorde-se que ao abrigo do n.º 05 da Deliberação n.º 02/2019, de 03 de setembro, do Conselho de Administração da ERIS, referente ao Regulamento de composição de produtos cosméticos, apenas são permitidos na composição de produtos cosméticos os conservantes listados no Anexo V ao Regulamento Europeu sobre os produtos cosméticos (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, sendo proibida a utilização, em produtos cosméticos, das substâncias listadas no Anexo II do mesmo Regulamento.

 

 


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