A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através da Republicação n.º 24/2022, BO. n.º 123, II Série, de 28 de julho, retifica e republica a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 43 II Série, de 18 de julho, referente a lista de preço máximo a farmácia (PMF) e do preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos de uso humano.
A Deliberação n.º 05/2018, BO. n.º 43, II Série, de 18 de julho, que aprovou a lista de preço máximo a farmácia (PMF) e do preço máximo ao consumidor (PMC) de medicamentos de uso humano, baseou-se no enquadramento legal em vigor que estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano e seu mecanismo de fixação, designadamente, o Decreto-Lei n.º 22/2009, de 06 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2009 e pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, ambos de 21 de dezembro.
Tendo em vista a retificação da lista, no BO. n.º 123, II Série, de 28 de julho, a Republicação n.º 24/2022 torna pública a lista, retificada na parte que interessa, de preços máximos à farmácia e ao consumidor dos medicamentos de uso humano.
DOCUMENTO RELACIONADO: