O Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou a Resolução n.º 84/2022, que procede à cessação da situação de alerta em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica.
Tomando por base a análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde (DNS), quanto à evolução da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país nas últimas semanas, o Governo considerou que a evolução do quadro epidemiológico a nível nacional alcançou os indicadores desejáveis, confirmando a tendência de estabilização da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da COVID-19 em Cabo Verde.
Assim, a Resolução n.º 84/2022 entra em vigor imediatamente e implementa as seguintes medidas:
Deixa de ser obrigatória a utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos, bem assim nos transportes coletivos de passageiros, terrestres, aéreos e marítimos, constituindo doravante uma recomendação de saúde pública, enquanto expressão da consciência e responsabilidade cívicas.
Para efeitos de viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, deixa de ser obrigatória a apresentação de Certificado COVID válido ou de resultado negativo de teste de despiste, pelos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos.
A nível das viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a exigência de Certificados COVID ou de teste depende das orientações das autoridades sanitárias dos países de destino.
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