A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através da Circular Informativa n.º 007/ERIS-CA/2023, determinou a proibição de colocação no mercado ou disponibilização de 04 produtos cosméticos, devido à constatação da presença de um ingrediente que não pode ser utilizado em produtos cosméticos, nomeadamente, o HYDROXYISOHEXYL 3-CYCLOHEXENE CARBOXALDEHYDE.

Por causa do seu potencial alergénico, o ingrediente encontra-se na Lista de substâncias proibidas na composição de produtos cosméticos, com a referência 1380 do Anexo II ao Regulamento (EC) n.º 2009/1223, relativo aos produtos cosméticos.

Assim, os procedimentos de registo n.º 517 a 520/2022 foram indeferidos através do Despacho PCA n.º 316/2023, do Conselho de Administração da ERIS:

  • Processo n.º 517/2022 - Tónico capilar Petróleo Olex Antiqueda, Olex
  • Processo n.º 518/2022 - Loção para ondulação capilar Permanente AFRO, Salon Line (uso profissional)
  • Processo n.º 519/2022 - Creme hidratante glicerinado concentrado, S´Nonas
  • Processo n.º 520/2022 - Creme capilar multifuncional Yamasterol Argan, com óleo de argan, macadâmia e d’pantenol, Yamá

A Circular informa que a proibição é aplicável apenas aos lotes dos produtos que apresentam o referido ingrediente na composição, sendo necessário verificar a lista de ingredientes do produto.

Ainda, a publicação determina que as entidades que, eventualmente, disponham destes produtos não os podem comercializar e os consumidores que possuam, não os devem utilizar.

 


ACEDA E CONFIRA:

 


ARTIGO RELACIONADO:

Produtos Cosméticos

Siga-nos