A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular informativa sobre a cobrança indevida de taxas moderadoras aos grupos especiais e doentes vulneráveis nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (EPCS) públicos.

A publicação vem na sequência da receção de algumas queixas dos utentes, alegando que alguns EPCS públicos têm cobrado indevidamente taxas moderadoras aos grupos de utentes considerados especiais e ou vulneráveis, em virtude da proveniência das requisições médicas, fazendo distinção entre o público e o privado.

Assim, no exercício dos seus poderes de supervisão, através da Circular informativa n.º 023/ERIS-CA/2023, a ERIS instrui a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (EPCS) do setor público, para:

  • Terem afixadas as tabelas de preços dos bens e serviços fornecidos, em local visível e acessível aos utentes, conforme a alínea b) do artigo 7.º da Lei n.º 39/VI/2004, de 2 de fevereiro, que estabelece as medidas de modernização administrativa dos serviços de administração direta do Estado e aos institutos públicos
  • Evitar a discriminação da vida privada dos utentes baseada na condição social e económica, violando um dos direitos dos utentes, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 41/VI/2004, de 5 de abril, alterada pela Lei n.º 76/IX/2020, de 2 de março, que estabelece as bases do SNS;
  • Cumprir com a aplicação das isenções das taxas moderadoras aos utentes vulneráveis e os grupos especiais, conforme determina o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 2/2021, de 14 de janeiro, independentemente da proveniência da requisição do utente.

Adicionalmente, a ERIS informa a todos os utentes que podem apresentar queixas e denúncias das situações que considerem constituir violação dos seus direitos, através do seu sítio eletrónico, em: Formulário de Queixas e Denúncias.

 

 


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