No quadro do andamento da crise sanitária pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), Cabo Verde tem adotado, desde fevereiro de 2020, diversas medidas de prevenção e combate à propagação do vírus.

Neste âmbito, a Portaria Conjunta nº 18/2020, de 05 de maio, aprova o circuito de comercialização de máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias. 

A Portaria nº 18/2020 visa definir os papéis logísticos e operacionais dos intervenientes desse mercado emergente para precaver situações de distorções ou de falha de mercado. Desde a produção até à disponibilização aos consumidores, vários aspetos devem ser acautelados para garantir o bom funcionamento do mercado e a segurança dos consumidores.

Aplicada a todo circuito de comercialização de máscaras não médicas de uso social ou comunitárias, a Portaria nº 18/2020 estabelece o seguinte circuito de comercialização:

 

1. Os produtores colocam os seus produtos no mercado por via exclusiva da empresa distribuidora certificada pela entidade competente, a EMPROFAC, SARL;
2. A empresa distribuidora certificada faz a distribuição grossista às seguintes entidades para a comercialização retalhista:
  • Farmácias;
  • Supermercados e minimercados;
  • Postos de combustível;
  • Lojas especializadas de artigos médicos e hospitalares;
  • Clínicas médicas dentárias;
  • Cooperativas e associações comunitárias;
  • Estruturas públicas de saúde;
  • Livrarias;
  • Correios;
  • Lojas e pontos de venda a retalho das indústrias produtoras;
  • Quiosques de informação turísticas;
  • Pontos de venda da T+ e da CVTelecom; e
  • Postos móveis da casa do cidadão.

 

 

Recorde-se que a Circular Normativa Conjunta nº 01/ERIS-IGQPI/2020 estabelece as exigências mínimas de produção e uso de máscaras reutilizáveis para uso comunitário no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde.

 

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