A Portaria Conjunta nº 17/2020, do Ministério da Saúde e da Segurança Social e do Ministério da Indústria, Comércio e Energia, publicada no Boletim Oficial (B. O.) nº 53, I Série, de 28 de abril, aprova as diretrizes para a produção e utilização das máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias, à definição das especificações de dimensões e de materiais e ainda, os requisitos mínimos ao nível de proteção e à capacidade de filtração e de respirabilidade.
De acordo com a Portaria, tendo em conta a pandemia da COVID-19, criação de melhores condições para produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a sua disponibilização no mercado nacional, particularmente, as máscaras de proteção individual para uso comunitário, é parte integrante das medidas complementares do Governo para a mitigação e contenção da pandemia.
A Portaria Conjunta nº 17/2020 tem o objetivo de simplificar as orientações técnicas para as indústrias têxteis nacionais para a produção de máscaras de uso comunitário, tendo por objeto a regulamentação, a especificação técnica das dimensões e dos materiais, os critérios de avaliação e aceitação das máscaras de uso comunitário.
Refira-se que as diretrizes e orientações técnicas para a produção e utilização, das máscaras não médicas, de uso social ou comunitárias no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde, deverão ser fixadas/publicadas pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e o Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Industrial (IGQPI).
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