A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular informativa sobre a segurança do uso de ibuprofeno durante a pandemia pela COVID-19.

O ibuprofeno é um medicamento pertencente ao grupo dos Anti-Inflamatórios Não Esteroides (AINEs), com ação anti-inflamatória, analgésica e antipirética. É de salientar que o seu Resumo das Características do Medicamento (RCM) e o Folheto Informativo (FI), advertem que o ibuprofeno, assim como outros AINEs, pode mascarar os sinais ou os sintomas de uma infeção.

Assim, a Circular Informativa nº 026/ERIS-DRF/2020 informa que o Comité de Avaliação de Risco de Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou uma investigação para esclarecer se existe uma associação entre a toma do ibuprofeno e o agravamento dos sintomas da infeção por COVID-19.

Em Cabo Verde, a Denominação Comum Internacional (DCI) Ibuprofeno consta da Lista Nacional de Medicamentos (LNM) e da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (LNME), pelo que é garantida a sua presença no mercado nacional. Diante deste cenário, a ERIS informa que não existem, atualmente, evidências científicas que estabeleçam uma ligação entre o uso do Ibuprofeno e o agravamento dos sintomas da infeção pelo novo coronavírus, sendo necessária a realização de estudos epidemiológicos robustos, para se obter evidências concretas sobre a matéria.

A ERIS continuará a acompanhar e a divulgar toda a informação de segurança sobre este assunto, e recomenda:

  • O tratamento sintomático da febre deve ser realizado, preferencialmente, através do uso de paracetamol como primeira alternativa;
  • Não há evidências para contraindicar o uso de ibuprofeno, pelo que o uso desse medicamento deve ser feito mediante avaliação de um profissional de saúde, tendo em vista as informações constantes no seu Resumo das Características do Medicamento (RCM) e Folheto Informativo (FI);
  • Doentes em tratamento continuado com ibuprofeno, ou outros AINEs, não devem interromper a terapêutica sem a devida recomendação médica.


ACEDA A CIRCULAR PUBLICADA:

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