Em Cabo Verde, todas as entidades que procedam à primeira disponibilização no mercado de produtos cosméticos (fabricantes e importadores) devem, no cumprimento da obrigação estabelecida no artigo 14º do Decreto-Lei nº 21/2016, de 31 de março, proceder ao seu Registo na Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).

Todos os produtos cosméticos enquadráveis nas categorias citadas no número 1 ou no número 2 da nova redação do Art.º 8º da Deliberação nº 12/2016, de 24 de fevereiro de 2017, aprovada pela Deliberação nº 06/2019, de 26 de dezembro, publicada na II Série do B.O. nº 182, seguem esta via de regularização.

Para o efeito, a Pessoa responsável deve preencher o Formulário de Pedido de Registo de Produtos Cosméticos e Declaração de Conformidade. Para além do referido formulário e da declaração de conformidade, o processo de registo deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Uma fotografia da embalagem original do produto ou proposta de rotulagem;
  • Uma proposta de tradução das informações essenciais (funções do produto, conteúdo nominal, prazo de validade e/ou precauções especiais de utilização), caso estas não estejam disponibilizadas em língua portuguesa.

 

Categorias/Tipos de produtos cosméticos suscetíveis ao Registo Completo:
  • Aclarantes e descolorantes para o cabelo

 

  • Corantes capilares oxidantes

 

  • Produtos de higiene bucal com alegadas propriedades anticárie, antiplaca, antitártaro, branqueador ou para dentes sensíveis

 

  • Depilatórios químicos

 

  • Descolorantes para pelos

 

  • Exfoliantes químicos

 

  • Produtos anticaspa
  • Produtos contra a queda de cabelo

 

  • Produtos para aclarar a pele

 

  • Produtos para o cuidado íntimo externo

 

  • Produtos para o contorno dos olhos

 

  • Produtos para ondulação permanente

 

  • Produtos para relaxamento/desfrisagem do cabelo
  • Protetores solares

 

  • Produtos para utilização específica em crianças

 

  • Produtos com substâncias sob a forma de nano materiais

 

  • Produtos com alegadas propriedades antisséticas

 

  • Produtos com alegadas propriedades antiacneicas, anti envelhecimento, reafirmantes e/ou anticelulíticos; e/ou

 

  • Produtos cujas informações essenciais disponibilizadas na rotulagem não se encontrem em língua portuguesa, ficando a sua tradução literal sujeita a aprovação pela ERIS

 

 


ARTIGOS RELACIONADOS:

- Renovação do Documento Comprovativo de Registo

- Notificação de Comercialização de Produtos Cosméticos

 

 


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