Com o objetivo de garantir o mais alto nível de segurança dos consumidores e a harmonização dos procedimentos nacionais com as referências internacionais em matéria de regulação dos produtos cosméticos, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), nos termos dos seus Estatutos, aprovou o novo Regulamento de Composição de Produtos Cosméticos, através da Deliberação n.º 2/2019, do Conselho de Administração, publicada no BO n.º 124, II Série, de 03 de setembro.

Com esta medida, fica salvaguardada a atualização em tempo útil das substâncias proibidas, restringidas e permitidas na composição de produtos cosméticos em Cabo Verde, à luz dos avanços técnicos.

 

Para consultar as listas atualizadas, aceda às hiperligações:

 

Para os produtos cosméticos já colocados no mercado e que não se enquadram nas condições estabelecidas no regulamento publicado, é concedido um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de entrada em vigor do novo regulamento, ou seja, até 04 de setembro de 2020, para eliminação das existências comercializáveis e com a publicação da Deliberação n.º 2/2019, de 03 de setembro, fica revogada a Deliberação n.º 13/2016, publicada no BO n.º 9, II Série, de 24 de fevereiro de 2017.

Deste modo e tendo em vista permitir fácil acesso a dados sobre os produtos cosméticos, a base de dados CosIng, da Comissão Europeia, reúne informações sobre as substâncias e os ingredientes cosméticos, incluindo os requisitos e restrições técnicas aplicáveis à composição dos produtos que servem de referência para Cabo Verde e à maioria dos países cujos produtos são exportados para Cabo Verde.

Para simplificar o acesso dos operadores do setor à base de dados CosIng, a ERIS preparou um documento guia com instruções básicas de como consultar a base de dados, o documento encontra-se disponível para download, podendo ser consultado sempre que necessário.

 

 


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