A vigilância de produtos cosméticos é uma vertente da supervisão do mercado de produtos farmacêuticos que tem por missão a monitorização e divulgação da informação de segurança desses produtos. Essa monitorização pós comercialização é imprescindível tendo em conta que com a exposição a longo prazo podem surgir problemas relacionados ao uso efetivo de cosméticos. Ocorre em três fases:
- Notificação dos efeitos indesejáveis;
- Registo, avaliação e análise das informações relativas a esses efeitos indesejáveis, tendo como finalidade principal prevenir a sua repetição, pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS);
- Realização e seguimento de ações corretivas e preventivas pela ERIS e Pessoa Responsável, se aplicáveis.
Embora a legislação em vigor exija que a Pessoa responsável por um produto cosmético acompanhe e relate todos os problemas identificados à ERIS, a segurança dos produtos cosméticos depende também dos consumidores que devem notificar imediatamente qualquer efeito indesejável e/ou problema associado à utilização de produtos cosméticos.
Um efeito indesejável é uma reação adversa para a saúde humana atribuível a uma utilização normal ou razoavelmente previsível de um produto cosmético. É considerado grave quando resulta em incapacidade funcional temporária ou permanente, invalidez, hospitalização, anomalias congénitas, risco de vida imediato ou morte.
O que fazer quando se suspeita que um efeito indesejável é provocado por um produto cosmético?
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Notifique à ERIS sempre que:
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São considerados cosméticos os produtos cuja finalidade principal seja de higiene, proteção e cuidado da pele, do cabelo, das unhas ou da mucosa oral, tal como definidos no item ff) do Art. 3º do Decreto-Lei nº 21/2016, de 31 de março.
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Notifique à ERIS todas as suspeitas de efeitos indesejáveis ou problemas relacionados à utilização de produtos cosméticos!