O Decreto-Lei nº 64/2009, de 21 de dezembro, que prevê as normas aplicadas ao Sistema Integrado de Monitorização do Mercado Farmacêutico (SIMFAR), estabelece a atividade de codificação de medicamentos, ou seja, o cadastro de todos os medicamentos a serem introduzidos no mercado, como condição necessária e essencial à sua entrada e à sua comercialização em Cabo Verde. Como resultado gera-se o Código Único Nacional, cuja existência é importante, pois estabelece uma identificação inequívoca a ser utilizada nacionalmente para cada medicamento (entende-se aqui o agrupamento: DCI + Forma Farmacêutica + Dosagem + Apresentação), tornando mais eficiente, fluído e integrado o processo regulatório e a gestão do medicamento a nível dos operadores e das diferentes entidades públicas envolvidas no setor.

Ainda, o diploma prevê a obrigatoriedade de solicitação do código de cada medicamento, prévia a sua comercialização, com efeito a partir da data de entrada em vigor da norma legal. Neste caso, os operadores que queiram comercializar um medicamento no circuito de distribuição em Cabo Verde, devem solicitar a sua codificação, utilizando o Modelo de cadastro de medicamentos.

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