O operador de uma empresa do setor alimentar é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas da legislação alimentar na empresa do setor alimentar sob o seu controlo.

A empresa do setor alimentar é qualquer empresa, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma atividade relacionada com qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios.

Para operar no setor alimentar é necessário que o operador de uma empresa do setor alimentar conheça e cumpra toda a legislação nacional aplicável à sua atividade.

 

 


NORMAS DE HIGIENE APLICÁVEIS A ESTABELECIMENTOS DO SETOR ALIMENTAR

Para garantir a higiene dos géneros alimentícios, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis pelo cumprimento de todas as normas higiene aplicáveis às suas atividades e instalações conforme determinado no Decreto-Lei nº 25/2009, de 20 de julho.

As disposições gerais de higiene aplicáveis às instalações do setor alimentar são diferenciadas conforme a natureza da atividade e o tipo de instalação.

 

 


ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DO SETOR ALIMENTAR

Para abrir e funcionar de acordo com os requisitos legais, os operadores do setor alimentar deverão cumprir o seguinte quadro legal:

 

 

  • Regras gerais de higiene:

 

 

  • Regras específicas aplicáveis aos estabelecimentos retalhistas e grossistas:

 

 

  • Regras específicas aplicáveis as empresas industriais do setor alimentar:

 

 

 


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