Image

As atribuições legais concedidas à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) possibilitam assegurar um dos direitos humanos fundamentais defendidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é o direito de acesso a uma alimentação nutritiva e segura, ou seja, isenta de perigos contra a saúde.

Para se atingir este objetivo é essencial existir um sistema nacional de controlo alimentar que inclui um quadro regulamentar eficaz e moderno, a fim de regulamentar a segurança ao longo de toda a cadeia alimentar, o que inclui a produção, a manipulação, armazenagem, processamento e distribuição de alimentos, para, não só proteger a saúde dos consumidores, mas também garantir a proteção contra fraudes no setor alimentar.

Conforme os Estatutos da ERIS, publicados através do Decreto-Lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro (BO. n.º 03, I Série, 1º Suplemento), compete a esta, no âmbito da supervisão das atividades sobre produtos alimentares, aceder e inspecionar os estabelecimentos de produção, armazenamento e distribuição de géneros alimentícios.

A inspeção consiste no exame de quaisquer aspetos dos géneros alimentícios ou de alimentos para animais, bem como da saúde e do bem-estar dos animais, a fim de verificar se estes cumprem os requisitos da legislação vigente. Trata-se de uma atividade de gestão de risco e nessa medida, o técnico/inspetor é dotado de conhecimentos relativamente aos riscos de doenças transmitidas pelos alimentos, dos processos de produção, bem como dos requisitos obrigatórios aos estabelecimentos que produzem, transformam e comercializam géneros alimentícios.

Mais Informações

Contactos

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Telefone: (+238) 262 6457 | Fax: (+238) 262 4970