
O licenciamento sanitário é o ato de aprovação sanitária pelo qual a autoridade competente verifica a conformidade do cumprimento das condições de higiene e segurança dos géneros alimentícios e alimentos para animais estipuladas na legislação em vigor e que culmina com a emissão de uma licença sanitária.
Conforme os Estatutos da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), publicados através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro (B. O. nº 03, I Série, 1º Suplemento), compete a esta entidade instituir e gerir o sistema de registo sanitário e realizar o licenciamento sanitário dos estabelecimentos alimentares, enquanto pré-requisito para a atribuição da licença de atividade comercial ou industrial.
Licenciamento das Unidades de Produção de Aguardente de cana-de-açúcar (Grogue)
No âmbito do Programa Nacional de Valorização do Grogue (VAGROG II) e com o objetivo de verificar o nível de cumprimento da "Lei do Grogue", Decreto-Lei nº 11/2015, de 12 de fevereiro, e demais legislações aplicáveis à atividade, a ERIS, participa, como autoridade responsável pelo licenciamento sanitário dos estabelecimentos alimentares, nos processos de licenciamento industrial das Unidades de Produção de Aguardente, em conjunto com a Direção Nacional de Indústria e Comércio e Energia (DNICE/MICE).
Legislação aplicável
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