
O licenciamento sanitário, enquanto requisito prévio do licenciamento da atividade, é o ato de aprovação sanitária pelo qual a autoridade competente verifica a conformidade do cumprimento das condições de higiene e segurança dos géneros alimentícios e alimentos para animais estipuladas na legislação em vigor e que culmina com a emissão de uma licença sanitária.
Conforme os Estatutos da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), publicados através do Decreto-Lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro (BO n.º 03, I Série, 1.º Suplemento), compete a esta entidade instituir e gerir o sistema de registo sanitário e realizar o licenciamento sanitário dos estabelecimentos alimentares, enquanto pré-requisito para a atribuição da licença de atividade comercial ou industrial.
Licenciamento das Unidades de Produção de Aguardente de cana-de-açúcar (Grogue)
No âmbito da aplicação do exposto no Decreto-Lei n.º 11/2015, de 12 de fevereiro, e demais legislações aplicáveis à atividade, a ERIS, participa, como autoridade responsável pelo licenciamento sanitário dos estabelecimentos alimentares, nos processos de licenciamento industrial das unidades de produção de aguardente de cana-de-açúcar, em conjunto com a Direção Nacional de Indústria e Comércio e Energia (DNICE/MICE), câmaras de comércio, delegacias de saúde e delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA).
Legislação aplicável
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Contactos
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