O registo dos técnicos de saúde que pretendam exercer a sua atividade no setor privado de saúde é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/1992, de 25 de janeiro, e pela Portaria n.º 32/1992, de 18 de junho.

A competência para efetuar o registo do pessoal técnico de saúde transitou da Direção Nacional da Saúde (DNS) para a ERIS, conforme artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro.

Para solicitar o registo técnico e a emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), o profissional deverá:

  • Possuir as habilitações profissionais exigidas para o exercício da profissão;
  • Não ter sido interdito para o exercício da profissão;
  • Possuir condições de sanidade física e mental adequadas ao exercício da profissão.

Assim, deverá solicitar o registo técnico, todo o pessoal técnico de saúde que pretenda exercer a sua atividade profissional no setor privado de prestação de cuidados de saúde, e que se enquadre, nomeadamente, nas seguintes categorias:

 

  • Analista Clínico (a)
  • Audiologista
  • Biólogo (a)
  • Biomédico (a)
  • Biotecnólogo (a)
  • Cirurgião Maxilo Facial
  • Enfermeiro (a)
  • Fisioterapeuta
  • Fonoaudiólogo (a)
  • Massoterapeuta
  • Médico (a) Dentista
  • Nutricionista
  • Optometrista
  • Psicólogo (a)
  • Técnico (a) Auxiliar de Farmácia
  • Técnico (a) Auxiliar de Fisioterapia
  • Técnico (a) Auxiliar de Laboratório
  • Técnico (a) de Anatomia Patológica
  • Técnico (a) de Audiometria
  • Técnico (a) de Cardiopneumologia
  • Técnico (a) de Farmácia
  • Técnico (a) de Medicina nuclear
  • Técnico (a) de Neurofisiologia
  • Técnico (a) de Ortóptica
  • Técnico (a) de Prótese dentária
  • Técnico (a) de Radiologia
  • Técnico (a) de Reabilitação em Saúde
  • Terapeuta da fala

 

O pedido de registo técnico e de emissão do CIP deverá ser submetido à ERIS, através do correio Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com o envio dos seguintes documentos:

  • Formulário de Pedido de Registo Profissional, devidamente preenchido;
  • Formulário com informação para emissão do DUC, devidamente preenchido;
  • Cópia dos Certificados de habilitações literárias académicas e profissionais ou declaração da Ordem Profissional, conforme aplicável (juntamente com as Cópias das Certidões de equivalência emitidas pela entidade nacional competente, caso as formações tenham sido cursadas em país estrangeiro;
  • Certidão de Registo Criminal;
  • Atestado médico;
  • Fotocópia autenticada do documento de identificação (para estrangeiros, fotocópia do passaporte);
  • Fotografia tipo passe em formato digital;
  • Outros documentos relevantes (exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

A entrega do CIP emitido, poderá ser feita presencialmente ou através do envio via serviços de correio.

Os profissionais deverão conservar o seu CIP e não proceder a sua plastificação, pois no respetivo verso será aposto factos relativos aos averbamentos e atualizações ao registo.

 


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