O registo dos técnicos de saúde que pretendam exercer a sua atividade no setor privado de saúde é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/1992, de 25 de janeiro, e pela Portaria n.º 32/1992, de 18 de junho.
A competência para efetuar o registo do pessoal técnico de saúde transitou da Direção Nacional da Saúde (DNS) para a ERIS, conforme artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro.
Para solicitar o registo técnico e a emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), o profissional deverá:
- Possuir as habilitações profissionais exigidas para o exercício da profissão;
- Não ter sido interdito para o exercício da profissão;
- Possuir condições de sanidade física e mental adequadas ao exercício da profissão.
Assim, deverá solicitar o registo técnico, todo o pessoal técnico de saúde que pretenda exercer a sua atividade profissional no setor privado de prestação de cuidados de saúde, e que se enquadre, nomeadamente, nas seguintes categorias:
|
|
O pedido de registo técnico e de emissão do CIP deverá ser submetido à ERIS, através do correio Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Pedido de Registo Profissional, devidamente preenchido;
- Formulário com informação para emissão do DUC, devidamente preenchido;
- Cópia dos Certificados de habilitações literárias académicas e profissionais ou declaração da Ordem Profissional, conforme aplicável (juntamente com as Cópias das Certidões de equivalência emitidas pela entidade nacional competente, caso as formações tenham sido cursadas em país estrangeiro;
- Certidão de Registo Criminal;
- Atestado médico;
- Fotocópia autenticada do documento de identificação (para estrangeiros, fotocópia do passaporte);
- Fotografia tipo passe em formato digital;
- Outros documentos relevantes (exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
A entrega do CIP emitido, poderá ser feita presencialmente ou através do envio via serviços de correio.
Os profissionais deverão conservar o seu CIP e não proceder a sua plastificação, pois no respetivo verso será aposto factos relativos aos averbamentos e atualizações ao registo.
DOCUMENTOS RELACIONADOS: