Conforme o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/1992, de 25 de janeiro, os averbamentos ao registo técnico podem ocorrer apenas em caso de:

  • Alteração de qualquer dos factos ou dados constantes do registo;
  • Sanções transitadas em julgado;
  • Cancelamento do registo.

O pedido de renovação do cartão e/ou averbamento ao registo, deverá ser submetido à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com o envio do:

  • Formulário de pedido de renovação e/ou averbamento, devidamente preenchido;
  • Formulário com informação para emissão do Documento único de cobrança (DUC), devidamente preenchido;
  • Documentos comprovativos de alteração dos dados de registo inicial.

 

 

OBSERVAÇÕES:

  • O pagamento das taxas requer a emissão de DUC;
  • Para efeitos de averbamento ao registo, o pedido deve ser acompanhado dos documentos comprovativos de alteração dos dados de registo inicial;
  • Os pedidos de renovação e/ou averbamento requerem a entrega do cartão sujeito a renovação nas instalações da ERIS (Os custos de envio do cartão para a ERIS são da responsabilidade do profissional de saúde);
  • O envio do cartão para renovação poderá ser feito presencialmente ou através dos serviços de correio, para o endereço:

Entidade Reguladora independente da Saúde (ERIS)

Avenida Cidade de Lisboa, Várzea - C.P. 296-A, Praia - Ilha de Santiago, Cabo Verde

 

 


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