A Portaria nº 31/1992, de 18 de junho, fixa os montantes das taxas e emolumentos devidos pelos atos referentes aos processos de registo e emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), conforme descrito nas alíneas a), b) e c) do nº1 do artigo único da referida Portaria.

Assim, para os seguintes atos são aplicadas as respetivas taxas:

 

SERVIÇO

TAXA | Escudos Cabo-verdianos (ECV)

Registo do Pessoal Técnico

1.500$00 ECV

Revalidação do Cartão de Identificação Profissional

1.000$00 ECV

Averbamento de alteração de factos ou dados constantes do registo

1.000$00 ECV

 

 

OBSERVAÇÃO:

  • O pagamento das taxas requer a emissão de Documento único de cobrança (DUC).

 


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