A Portaria nº 31/1992, de 18 de junho, fixa os montantes das taxas e emolumentos devidos pelos atos referentes aos processos de registo e emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), conforme descrito nas alíneas a), b) e c) do nº1 do artigo único da referida Portaria.
Assim, para os seguintes atos são aplicadas as respetivas taxas:
SERVIÇO |
TAXA | Escudos Cabo-verdianos (ECV) |
Registo do Pessoal Técnico |
1.500$00 ECV |
Revalidação do Cartão de Identificação Profissional |
1.000$00 ECV |
Averbamento de alteração de factos ou dados constantes do registo |
1.000$00 ECV |
OBSERVAÇÃO:
- O pagamento das taxas requer a emissão de Documento único de cobrança (DUC).
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