Nos termos do Decreto-Lei n.º 8/1992, de 21 de janeiro, os averbamentos ao registo do estabelecimento poderão ser realizados em caso de:
1. Revalidação do Alvará;
2.Alargamento do âmbito de atividade;
3.Transmissão;
4.Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos; e
5.Mudança do local do estabelecimento.
Para cada tipo de averbamento, são necessários diferentes documentos, designadamente:
1. Em caso de Revalidação do Alvará
- Formulário de pedido;
- Cópia do alvará a ser revalidado;
- Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
- Comprovativo de pagamento de taxa;
- Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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2. Em caso de Alargamento do âmbito de atividade
- Formulário de pedido;
- Cópia do alvará a ser revalidado;
- Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
- Comprovativo de pagamento de taxa;
- Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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3. Em caso de Transmissão
- Formulário de pedido;
- Cópia do alvará a ser averbado;
- Cartão de Identificação Profissional válido;
- Comprovativo de pagamento de taxa;
- Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
- Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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4. Em caso de Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos
- Formulário de pedido;
- Cópia do alvará a ser averbado;
- Projeto de instalação do novo equipamento / nova arquitetura do estabelecimento;
- Cartão de Identificação Profissional válido;
- Comprovativo de pagamento de taxa;
- Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
- Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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5. Em caso de Mudança do local do estabelecimento
- Formulário de pedido;
- Cópia do alvará a ser averbado;
- Projeto de arquitetura do estabelecimento, memória descritiva e justificativa;
- Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
- Comprovativo de pagamento de taxa;
- Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
- Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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PROCEDIMENTOS
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1. Formulação do pedido pelo requerente via email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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- Acompanhado dos documentos necessários, conforme o tipo de averbamento.
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2. Instrução do Processo pela ERIS
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- Avaliação do processo;
- Após a instrução ao processo o requerente receberá um despacho da ERIS comunicando a decisão quanto ao pedido;
- Em caso de deferimento, o requerente deve solicitar a vistoria, mediante o pagamento da taxa;
- Em caso de indeferimento, o requerente pode proceder ao recurso.
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3. Vistoria
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- Ação de vistoria no estabelecimento; e
- Emissão do relatório de vistoria.
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Em caso de “Parecer favorável”, o requerente receberá o Alvará averbado, válido por um ano. No caso de “Parecer não favorável”, será notificado e deverá solicitar uma nova vistoria.
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