Nos termos do Decreto-Lei n.º 8/1992, de 21 de janeiro, os averbamentos ao registo do estabelecimento poderão ser realizados em caso de:

1. Revalidação do Alvará;

2.Alargamento do âmbito de atividade;

3.Transmissão;

4.Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos; e

5.Mudança do local do estabelecimento.

Para cada tipo de averbamento, são necessários diferentes documentos, designadamente:

 

 1. Em caso de Revalidação do Alvará
  • Formulário de pedido;
  • Cópia do alvará a ser revalidado;
  • Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
  • Comprovativo de pagamento de taxa;
  • Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

2. Em caso de Alargamento do âmbito de atividade

  • Formulário de pedido;
  • Cópia do alvará a ser revalidado;
  • Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
  • Comprovativo de pagamento de taxa;
  • Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 3. Em caso de Transmissão

  • Formulário de pedido;
  • Cópia do alvará a ser averbado;
  • Cartão de Identificação Profissional válido;
  • Comprovativo de pagamento de taxa;
  • Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
  • Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

4. Em caso de Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos

  • Formulário de pedido;
  • Cópia do alvará a ser averbado;
  • Projeto de instalação do novo equipamento / nova arquitetura do estabelecimento;
  • Cartão de Identificação Profissional válido;
  • Comprovativo de pagamento de taxa;
  • Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
  • Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

5. Em caso de Mudança do local do estabelecimento

  • Formulário de pedido;
  • Cópia do alvará a ser averbado;
  • Projeto de arquitetura do estabelecimento, memória descritiva e justificativa;
  • Cartão de Identificação Profissional válido de todos os profissionais de saúde;
  • Comprovativo de pagamento de taxa;
  • Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
  • Outros documentos relevantes (Exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 

 

PROCEDIMENTOS

1. Formulação do pedido pelo requerente via email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  • Acompanhado dos documentos necessários, conforme o tipo de averbamento.

2. Instrução do Processo pela ERIS

  • Avaliação do processo;
  • Após a instrução ao processo o requerente receberá um despacho da ERIS comunicando a decisão quanto ao pedido;
  • Em caso de deferimento, o requerente deve solicitar a vistoria, mediante o pagamento da taxa;
  • Em caso de indeferimento, o requerente pode proceder ao recurso.

3. Vistoria

  • Ação de vistoria no estabelecimento; e
  • Emissão do relatório de vistoria.

 

Em caso de “Parecer favorável”, o requerente receberá o Alvará averbado, válido por um ano. No caso de “Parecer não favorável”, será notificado e deverá solicitar uma nova vistoria.

 


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