Todos os estabelecimentos, fixos ou móveis, do setor privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica, nos quais sejam prestados cuidados de saúde devem efetuar o registo na Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).

Não estão sujeitos a registo os serviços de saúde privativos de empresas exclusivamente destinados ao seu pessoal, no âmbito da medicina do trabalho, bem como outras situações equiparáveis definidas por regulamento da ERIS.

Para efetuar o pedido de licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde (EPCS), a pessoa responsável legal pelo estabelecimento deverá submeter à ERIS, através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., os seguintes documentos:

  • Formulário de Pedido de Licenciamento, devidamente preenchido;
  • Documento para a geração de DUC, devidamente preenchido;
  • Cópia do Boletim Oficial (BO) com a publicação do extrato da criação da empresa ou comprovativo da publicação da empresa no sítio eletrónico da Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV);
  • Certidão Comercial do Estabelecimento;
  • Projeto de arquitetura, memória descritiva e justificativa;
  • Registo profissional ou Cartão de Identificação Profissional válidos;
  • Comprovativo de pagamento da taxa (após geração do DUC);
  • Outros documentos relevantes (exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

PROCEDIMENTOS

1. Formulação do pedido pelo requerente via email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Documentos necessários:

  • Formulário do Pedido de Licenciamento;
  • Registo Comercial da empresa;
  • Cópia do Boletim Oficial com a publicação do extrato da criação da Empresa;
  • Cartão de Identificação Profissional válido (dentro do prazo) de todos os profissionais afetos ao serviço;
  • Memória descritiva do estabelecimento, incluindo as telas finais do projeto de arquitetura.

2. Instrução do processo pela ERIS

  • Avaliação do Processo;
  • Em caso de deferimento, o requerente receberá um despacho com a Autorização de instalação (válido por 6 meses e renovável por igual período), mediante o pagamento da taxa;
  • Em caso de indeferimento, o requerente receberá a respetiva notificação, a qual é passível de recurso.

3. Solicitação de vistoria pelo requerente

  • Após a instalação o requerente comunica o facto à ERIS e solicita a vistoria, mediante o pagamento da taxa.

4. Vistoria

  • Ação de vistoria no estabelecimento;
  • Emissão do relatório de vistoria.

 

Em caso de “Parecer favorável”, receberá o Alvará para funcionamento válido por um ano. No caso de “Parecer não favorável”, será notificado e deverá solicitar uma nova vistoria.

 


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