
Com a criação da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, publicado no B. O. nº 03, I Série, 1º Suplemento, o acesso à atividade farmacêutica e o licenciamento de novas farmácias passam a figurar no elenco das competências da Entidade.
O licenciamento de farmácias está regulamentado pelos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei nº 34/2007, de 27 de setembro, que regula as condições à atividade farmacêutica e o seu exercício em farmácia de oficina;
- Portaria nº 31/2007, de 15 de outubro de 2007, que regulamenta o funcionamento das farmácias privadas, designadamente os requisitos a que devem obedecer as instalações de farmácias e postos de venda de medicamentos;
- Portaria nº 32/2007, de 15 de outubro, que regulamenta as condições em que é autorizada a abertura de novas farmácias, bem como o respetivo processo de licenciamento;
- Deliberação nº 04/2017, de 01 de dezembro, que aprova o Regulamento de Boas Práticas de Farmácia;
- Deliberação nº 01/2020, de 08 de janeiro, que aprova o modelo de Alvará de Farmácia;
- Decreto-lei nº 39/2008, de 24 de novembro, que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e demais encargos devidos ao estado, através do ministério da saúde, pelas diversas operações inerentes aos procedimentos de licenciamento de farmácia e de registo de medicamentos.
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