O exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina está sujeito a licenciamento, mediante a atribuição de Alvará pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS). Assim, concluído o processo de instalação de uma nova farmácia e na sequência da realização de vistoria com parecer positivo da equipa de inspeção da ERIS, é emitido o Alvará para o exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina.

O alvará é válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos.

Estão sujeitas a averbamento no alvará, as seguintes situações:

  • A sua revalidação;
  • A mudança do diretor técnico;
  • A transmissão, definitiva ou temporária, a título oneroso ou gratuito, do estabelecimento;
  • A alteração do estabelecimento ou dos equipamentos nele instalados;
  • A mudança do local do estabelecimento; e
  • Atividades específicas como a manipulação e o fracionamento de medicamentos.