O pedido de revalidação/renovação do Alvará de farmácia deve ser submetido dois meses antes da respetiva caducidade. A regularização de um Alvará caduco implica, obrigatoriamente, a solicitação de um novo Alvará.

O pedido de revalidação/renovação de Alvará é instruído junto a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) mediante a entrega dos seguintes documentos:

  • Formulário de pedido de emissão/renovação de Alvará;
  • Alvará original;
  • Comprovativo de pagamento da taxa de revalidação/ renovação de Alvará.

O parecer positivo para a revalidação/renovação do Alvará é precedido da avaliação da manutenção das condições de licenciamento e do cumprimento das Boas Práticas de Farmácia, no que concerne à propriedade, pessoal, instalações, equipamentos e sistema de garantia de qualidade da farmácia, podendo a ERIS, se necessário, proceder à realização de uma vistoria.

A ERIS poderá solicitar os documentos e as informações que considere necessários para a avaliação da manutenção dos requisitos legais, a eventual existência de proibições e condicionamentos relativos às atividades incluídas no Alvará ou alterações relevantes não averbadas nem anotadas no processo.

O prazo de resposta para pedidos de revalidação/ renovação de Alvará é de 45 dias, a contar da data de receção do pedido, findo o qual o pedido é tacitamente deferido, conferindo ao titular do Alvará o direito de solicitar a sua devolução com a revalidação averbada. O prazo é suspenso sempre que forem solicitados elementos adicionais necessários para a condução do processo.

A revalidação/renovação é atestada mediante o respetivo averbamento no Alvará.

 

 


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