A mudança do diretor técnico de farmácia carece de aprovação da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e é precedida de uma avaliação documental com posterior averbamento no alvará. A cessação de funções do diretor técnico deve ser comunicada à entidade com a antecedência de 60 dias, salvo em casos de força maior, devidamente justificadas.

Documentos exigidos para a instrução do processo:

  • Formulário de Pedido de Mudança de Direção Técnica, devidamente preenchido e assinado;
  • Comunicação de cancelamento de funções do antigo Diretor Técnico (se aplicável);
  • Requerimento do novo Diretor Técnico para o exercício das suas funções;
  • Termo de responsabilidade do novo Diretor Técnico;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Passaporte;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV);
  • Certidão de Registo Criminal;
  • Cópia do Boletim de Sanidade;
  • Alvará original para averbamento; e
  • Comprovativo do pagamento da taxa aplicada ao averbamento do Alvará.

 

 

 


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