A mudança do diretor técnico de farmácia carece de aprovação da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e é precedida de uma avaliação documental com posterior averbamento no alvará. A cessação de funções do diretor técnico deve ser comunicada à entidade com a antecedência de 60 dias, salvo em casos de força maior, devidamente justificadas.
Documentos exigidos para a instrução do processo:
- Formulário de Pedido de Mudança de Direção Técnica, devidamente preenchido e assinado;
- Comunicação de cancelamento de funções do antigo Diretor Técnico (se aplicável);
- Requerimento do novo Diretor Técnico para o exercício das suas funções;
- Termo de responsabilidade do novo Diretor Técnico;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Passaporte;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV);
- Certidão de Registo Criminal;
- Cópia do Boletim de Sanidade;
- Alvará original para averbamento; e
- Comprovativo do pagamento da taxa aplicada ao averbamento do Alvará.
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