As transmissões das farmácias, por trespasse ou por cedência de exploração, estão sujeitas à autorização da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e averbamento no alvará. O pedido de averbamento deve ser acompanhado de documentos comprovativos da capacidade do transmissário para o exercício da atividade farmacêutica.
Documentação exigida:
- Formulário de Pedido de Averbamento de Transmissões, devidamente preenchido e assinado;
- Alvará Original;
- Certidão de registo criminal do transmissário ou de todos os sócios da sociedade transmissória (caso o transmissário seja pessoa coletiva);
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do transmissário ou de todos os sócios da sociedade transmissória (caso o transmissário seja pessoa coletiva);
- No caso de o transmissário ser um grupo de sociedade, o certificado de existência legal das sociedades sócias desse grupo;
- Pacto social ou estatutos da sociedade transmissória;
- Compromisso de honra do potencial Diretor Técnico de que assume a direção técnica de forma efetiva e permanente, por um período mínimo de dois anos;
- Comprovativo do pagamento da taxa aplicada para o averbamento no Alvará.
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