As transmissões das farmácias, por trespasse ou por cedência de exploração, estão sujeitas à autorização da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e averbamento no alvará. O pedido de averbamento deve ser acompanhado de documentos comprovativos da capacidade do transmissário para o exercício da atividade farmacêutica.

Documentação exigida:

  • Formulário de Pedido de Averbamento de Transmissões, devidamente preenchido e assinado;
  • Alvará Original;
  • Certidão de registo criminal do transmissário ou de todos os sócios da sociedade transmissória (caso o transmissário seja pessoa coletiva);
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do transmissário ou de todos os sócios da sociedade transmissória (caso o transmissário seja pessoa coletiva);
  • No caso de o transmissário ser um grupo de sociedade, o certificado de existência legal das sociedades sócias desse grupo;
  • Pacto social ou estatutos da sociedade transmissória;
  • Compromisso de honra do potencial Diretor Técnico de que assume a direção técnica de forma efetiva e permanente, por um período mínimo de dois anos;
  • Comprovativo do pagamento da taxa aplicada para o averbamento no Alvará.

 

 


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