Deve ser requerido à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) o pedido de autorização e averbamento para a transferência de local de uma farmácia.

Documentação exigida:

  • Alvará Original para averbamento;
  • Formulário de Pedido de Autorização de Transferência de Local de Farmácia, devidamente preenchido e assinado;
  • Planta de localização da farmácia, emitida pelos serviços camarários, certificando que numa distância de 3 km, num raio de 400 m, conforme os casos, não se encontra instalada nenhuma farmácia;
  • Certidão camarária da qual conste a rua e o número ou número de lote e confrontações do prédio onde vai ser instalada a farmácia;
  • Certidão camarária certificando que num raio de 200 m não existe centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, se for caso disso;
  • Descrição das áreas mínimas do estabelecimento, conforme o estabelecido na legislação sobre essa matéria e respetiva planta;
  • Lista dos mobiliários e equipamentos exigidos por lei;
  • Comprovativo de pagamento da taxa aplicável para vistoria;
  • Comprovativo de pagamento da taxa aplicável para averbamento do alvará.

 

 


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