Os encargos do serviço de Licenciamento de Farmácias são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 24 de novembro, que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e demais encargos devidos ao estado, através do Ministério de Saúde, pelas diversas operações inerentes aos procedimentos de licenciamento de farmácia e de registo de medicamentos.

O pagamento das taxas aplicáveis aos processos de licenciamento deve ser realizado através de transferência bancária, tendo em conta as coordenadas bancárias da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS):

 


Titular: ERIS – Entidade Reguladora Independente da Saúde

Banco: BCA – Banco Comercial do Atlântico

N° conta: 75602965.10001

NIB: 0003 0000 75602965101 76

IBAN: CV64 0003 0000 75602965101 76

SWIFT/BIC: BCATCVCV


 

Os encargos referentes às transferências bancárias devem ser suportados pelo requerente.

 

TIPO DE PROCEDIMENTO  TAXA | Escudos cabo-verdianos (ECV)  
Emissão do Alvará  120.000,00 ECV 
Revalidação do Alvará  50.000,00 ECV 
Averbamentos  50.000,00 ECV 
Vistoria  60.000,00 ECV