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As atividades de supervisão da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) têm o objetivo de averiguar o cumprimento das regras e normas técnicas exigidas por lei para as diferentes vertentes do setor da saúde, através da verificação do cumprimento das condições de funcionamento e garantia da segurança e qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.

A inspeção é uma ação de verificação e análise das condições de funcionamento e dos padrões de qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, conforme os requisitos legais e normas técnicas internacionais e pode ser caracterizada por ações programadas e ações não programadas.

  • Ações programadas: de carácter regular e sistemático, de acordo com o Plano Operacional de Inspeção definido periodicamente.
  • Ações não-programadas: decorrentes de uma necessidade pontual, por exemplo, queixas ou denúncias por parte dos utentes, solicitações dos prestadores ou por outra autoridade competente.

Para além das inspeções programadas e não-programadas, também são realizadas ações de vistoria aos estabelecimentos do setor de saúde para efeito de emissão de licença de funcionamento.

Nos termos do disposto nos artigos 34º n.º 1 da Lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de julho, que define o regime jurídico das entidades reguladoras independentes nos setores económico e financeiro (RJERI), alterada pela Lei n.º 103/VIII/2016, de 06 de janeiro, e 22º n.º 1 dos Estatutos da ERIS, anexo ao Decreto-Lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro, os trabalhadores da ERIS, os respetivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, são equiparados a agentes de autoridade e gozam, nomeadamente, das seguintes prerrogativas:

  1. Aceder, sem aviso prévio, às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a supervisão da ERIS;
  2. Requisitar documentos para análise, bem como equipamentos e materiais para realização de testes;
  3. Identificar, para posterior atuação, todos os indivíduos que infrinjam a legislação e regulamentação cuja observância devem respeitar e;
  4. Solicitar a colaboração das autoridades competentes quando julguem necessários ao desempenho das suas funções.

Legislação

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