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de boas-práticas para estabelecimentos alimentares
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Tire suas dúvidas sobre a Rotulagem dos Alimentos:

Sim, as informações constantes da rotulagem devem estar escritas em língua portuguesa, de forma legível, indelével e NÃO devem induzir o consumidor ao erro.

Sim, o Decreto-Lei nº 67/2015, de 12 de dezembro, republica o antigo Decreto-Lei nº 24/2009, de 20 de julho, que estabelece as normas de rotulagem dos géneros alimentícios a serem fornecidos diretamente ao consumidor final, bem como as que regulam determinados aspetos da sua apresentação e publicidade.

A embalagem é o recipiente ou invólucro de um género alimentício, destinado a contê-lo, acondicioná-lo ou protegê-lo, além de permitir o seu transporte e manuseio.

O rótulo corresponde às inscrições, legendas e imagens ou, toda a matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento, ou junto dele. O rótulo corresponde à identidade do produto e nele consta as informações pertinentes ao consumidor, para fazer uma escolha segura do produto que pretende adquirir.

É importante porque permite ao consumidor estar informado sobre os elementos essenciais a ter em conta para uma escolha consciente e racional, entre os produtos alimentares colocados à sua disposição no mercado.

De entre as informações que possam ser encontradas na rotulagem dos alimentos pré-embalados, são obrigatórias: 

  • Denominação de venda;
  • Lista dos ingredientes (indicados por ordem decrescente de quantidade);
  • Peso ou volume do produto;
  • Data de validade (durabilidade mínima ou data limite de consumo, conforme aplicável);
  • Condições especiais de conservação (para caso de produtos perecíveis);
  • Nome ou a firma e endereço do fabricante;
  • Local de origem ou proveniência;
  • Modo de emprego (quando a sua omissão não permite fazer o uso adequado do produto);
  • Teor alcoólico (para o caso das bebidas com grau alcoólico superior a 1.2 % v/v) e;
  • Lote do produto.