Tire suas dúvidas sobre a Rotulagem dos Alimentos:
Sim, as informações constantes da rotulagem devem estar escritas em língua portuguesa, de forma legível, indelével e NÃO devem induzir o consumidor ao erro.
Sim, o Decreto-Lei nº 67/2015, de 12 de dezembro, republica o antigo Decreto-Lei nº 24/2009, de 20 de julho, que estabelece as normas de rotulagem dos géneros alimentícios a serem fornecidos diretamente ao consumidor final, bem como as que regulam determinados aspetos da sua apresentação e publicidade.
A embalagem é o recipiente ou invólucro de um género alimentício, destinado a contê-lo, acondicioná-lo ou protegê-lo, além de permitir o seu transporte e manuseio.
O rótulo corresponde às inscrições, legendas e imagens ou, toda a matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento, ou junto dele. O rótulo corresponde à identidade do produto e nele consta as informações pertinentes ao consumidor, para fazer uma escolha segura do produto que pretende adquirir.
É importante porque permite ao consumidor estar informado sobre os elementos essenciais a ter em conta para uma escolha consciente e racional, entre os produtos alimentares colocados à sua disposição no mercado.
De entre as informações que possam ser encontradas na rotulagem dos alimentos pré-embalados, são obrigatórias:
- Denominação de venda;
- Lista dos ingredientes (indicados por ordem decrescente de quantidade);
- Peso ou volume do produto;
- Data de validade (durabilidade mínima ou data limite de consumo, conforme aplicável);
- Condições especiais de conservação (para caso de produtos perecíveis);
- Nome ou a firma e endereço do fabricante;
- Local de origem ou proveniência;
- Modo de emprego (quando a sua omissão não permite fazer o uso adequado do produto);
- Teor alcoólico (para o caso das bebidas com grau alcoólico superior a 1.2 % v/v) e;
- Lote do produto.